Capítulo I
HISTÓRICO E DENOMINAÇÃO
A Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da cidade de Goiás, foi fundada em 1745, pelo Padre espanhol Dr. João Perestello de Vasconcelos Spíndola, solteiro religioso então domiciliado nesta cidade de Goiás, funcionando desde aquela época até 1870, na antiga Catedral de Sant’Ana, transferindo-se naquele mesmo ano seu padroeiro e a sede de sua irmandade para a Igreja de São Francisco de Paula desta cidade.
Essa Igreja, construída em 1761 é
de propriedade da diocese de Goiás, sendo Monumento tombado pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN), tendo sua guarda e zelo sempre feitos pela Irmandade desde
que nela se instalou.
Capítulo II
FINALIDADES E ADMINISTRACÃO
Art.1 – A Irmandade do Senhor Bom
Jesus dos Passos é uma entidade de caráter religioso e social, com duração por
tempo indeterminado com sede permanente na Igreja de São Francisco de Paula,
através do Decreto Episcopal. Tem o
objetivo de congregar os católicos devotos de Senhor dos Passos,
integrados na Pastoral da Diocese de Goiás, buscando a santificação pessoal,
familiar e social, bem como o serviço do
Reino de Deus e da Igreja, o testemunho de fé e vida cristã, trabalhar pela
evangelização dos Irmãos e irmãs, prestar serviço junto a comunidade e assumir
as causas defendidas pela Igreja.
Parágrafo 1º – A
Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos é também Pessoa Jurídica de Direito
Privado de Fins não Econômicos, inscrita no C.G.C. (Ministério da Fazenda) sob
o número 02023323/0001-26 e, no Estado, através do número 10065162-3, tendo em
funcionamento ema funerária para atendimentos aos associados e demais membros
da Comunidade de Goiás.
Art.2 – Os bens patrimoniais
pertencentes à Irmandade serão relacionados em um livro “TOMBO” e ficarão sob
jurisdição da “Mesa” com mandato vigente, não se podendo vender,
doar, emprestar ou trocar um deles sem a autorização do “Conselho” expressada e
lavrada em ata.
Art.3 – A Irmandade será
administrada por uma mesa Diretora, formada por hum Provedor, hum
Vice-Provedor, dois Secretários (1º e 2º ), dois
Tesoureiros (1º e 2º ), sendo também auxiliada nas tarefas
Deliberativas e Administrativas por um Conselho formado por 5 conselheiros e 5
Suplentes.
Parágrafo 1º – O
Conselho da Irmandade reunir-se-á em Conjunto com a mesa Diretora às primeiras
Sexta-feira de cada mês, ou quando convocado extraordinariamente. É facultado à
mesa Diretora reunir-se separadamente para estudar assuntos de interesses da
Irmandade.
Parágrafo 2º –
Qualquer Irmão ou irmã da mesa Diretora ou Conselho que faltar mais de 4 seções
sem justificativa será substituido automaticamente pelo suplente.
Capítulo III
DOS CARGOS
Art.4 – Compete ao Provedor presidir
as sessões ordinárias e extraordinárias da Irmandade, com atribuições para
suspendê-las quando for o caso; administrar e representar a sociedade ativa e
passivamente, judicial e extra-judicialmente exigir observância aos presentes
estatutos; advertir e punir os faltosos; atender e executar as decisões da mesa
Diretora e Conselho; assinar documentos de sua responsabilidade e presidir
cerimônias exéquias, juntamente com todos os membros da mesa Diretora e
Conselho, em casa de irmão falecidos.
Art.5 – Ao vice-Provedor compete:
assumir na falta do Provedor, a direção da Irmandade e presidir as reuniões da
Mesa Diretora e do Conselho; participar de todas as reuniões bem como
representar o Sr. Provedor em todos os atos e funções aos quais, por qualquer
motivo, estiver impedido de comparecer.
Art.6 – São atribuições do 1º
Secretário; lavrar atas, redigir e despachar correspondências, registrar
entrada, exclusão ou falecimentos dos Irmãos e irmãs; organizar e conservar em
ordem o arquivo de todos os documentos e livros, bem como todos os papéis da
Secretária e, também substituir os cargos superiores quando se fizer
necessário.
Parágrafo 1º – O 2º Secretário substituirá o 1º
nas suas faltas e impedimentos.
Art.7 – Ao 1º
Tesoureiro compete: o tombamento e guarda
do patrimônio da irmandade; arrecadação e escrituração de suas rendas;
incluindo-se a funerária, aplicação das rendas conforme determinação da mesa
Diretora e Conselho; manter em bancos as quantias disponíveis e realizar
pagamento através de cheques com cópias.
Parágrafo 1º – O 2º Tesoureiro substituirá o 1º em
suas faltas e impedimentos.
Art.8 – Aos conselheiros compete:
comparecimento às reuniões previamente marcadas e deliberação com a Mesa, sobre
os assuntos à serem tratados em reunião.
Parágrafo 1º – Aos
Suplentes compete: comparecer às reuniões da mesa Diretora e Conselho, quando
convocados.
Capítulo IV
DA ASSISTÊNCIA ECLESIÁSTICA
Art.9 – A Irmandade terá um
assistente eclesiástico nomeado pelo Bispo diocesano por prazo indeterminado.
Art.10 – Cabe ao Assistente
eclesiástico:
a) Assistir espiritualmente os
membros da Irmandade.
b) Assistir todos atos da Mesa,
todas as vezes que isso for necessário.
c) Ser retribuído pelos serviços
de assistência à Irmandade a critério da mesa.
d) Celebrar missas por almas de
irmãos e irmãs falecidos, bem como as missas de São Francisco de Paula (Dia 02
de abril), Intenção da Santa Cruz (Dia 03 de maio) e Exaltação da Santa Cruz
(Dia 14 de setembro).
e) Promover encontros, cursos
bíblicos e seminários com finalidade de confraternizar, aprofundar os
conhecimentos dos irmãos e irmãs e evangelizar.
f) Promover encontros de jovens e
casais da Irmandade e com outras comunidades.
Capítulo V
ADMISSÃO DE IRMÃOS e IRMÃS
Art.11 – Podem fazer parte da
Irmandade, pessoas de ambos os sexos, maiores de 16 anos.
Art.12 – Não poderão ser
admitidos na Irmandade pessoas de maus costumes, suspeitos de heresia ou que professam crença contrária aos
princípios cristãos.
Art. 13 – Para admissão na
Irmandade, o Candidato deverá preencher
um requerimento endereçado ao Conselho que, em reunião mensal, apreciará e
votará em escrutineo secreto ou não.
Parágrafo único – Antes da
aprovação os candidatos deverão participar de uma reunião com o Conselho, onde
lhes serão esclarecidos seus direitos e deveres, para posteriormente terem seus
nomes aprovados ou não.
Art.14 – Os novos irmãos e irmãs
tomarão posse em sessão solene e pública, em datas festivas da Irmandade, já
portando seu Balandrau ou Murça, onde prestarão o seguinte compromisso; “Juro
sobre os Santos Evangelhos que sou Católico Apostólico Romano e prometo
observar, fielmente, a vida regular dentro dos costumes sadios da Moral e de
minha perfeita consciência cumprindo com fidelidade, os estatutos da Irmandade
do Senhor Bom Jesus dos Passos”.
Capítulo VI
DAS OBRIGACÕES E DIREITOS
Art.15 – As obrigações peculiares
da Irmandade que são:
a) Participar ativamente vestindo
com as insígnias da Irmandade (Balandrau ou Capa) nas festividades do
padroeiro, que se iniciam na primeira sexta-feira da quaresma e se seguem nas
demais até a Páscoa.
b) Participar do retiro
espiritual anterior à festa do Padroeiro e, no sábado de Passos, cumprir o
preceito Pascal da confissão e comunhão.
c) Acompanhar as procissões de
Sábado, Domingo e Segunda-feira, próprias das festividades do Padroeiro
devidamente trajado com sua insígnia.
d)Tomar parte nas demais
procissões e atos religiosos da Semana Santa, cada um com sua insígnia.
e) Comparecer e tomar parte em
outros atos e procissões, quando a Irmandade for convidada ou sejam: Do Divino
Espírito Santo, Corpus Chiste, SantAna e Nossa Senhora do Rosário.
f) Realizar com solenidade e
pompa os festejos do Senhor Bom Jesus dos Passos.
g) Quando possível, assistir
à missa de 7 dia dos irmãos e irmãs falecidos.
h) Obedecer e cumprir fielmente
as disposições estatutárias.
i) Desempenhar comissões ou
ordens emanadas da Mesa Diretora e
Conselho.
j) Pagar a jóia na Admissão e
anuidade cujo período vai de: 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente.
k) O atraso de pagamento das
anuidades será corrigido para pagamento no preço atual.
Parágrafo 1º. – O irmão ou irmã
atrasado no pagamento de suas anuidades por um período de 2 anos será desligado
da Irmandade no final desse período.
Parágrafo 2º. – A anuidade dos
associados, é a fonte de recursos para a manutenção da Irmandade, podendo
também, receber doações e firmar convênios.
Art.16 – São Direitos dos Irmãos
e Irmãs:
a) Integrar as Assembléias
Gerais, votar e ser votado nas eleições da mesa Diretora e Conselho, ser
candidato a qualquer cargo eletivo constante da chapa apresentada, desde que
decorridos dois anos de seu ingresso na Irmandade e estar em dia com a
Tesouraria.
b) Propor medidas de interesse da
Irmandade.
c) Em caso de sua morte, na
cidade de Goiás, o irmão ou irmã terá direito à “essa” funerária, uma cerimônia
por sua alma, com orações e ato de despedida, tendo por base o Ofício dos
Defuntos do Ofício Divino das Comunidades-ODC,
oficiados pela mesa Diretora e Conselho, portando as insígnias, bem como
missa.
d) O irmão ou irmã falecido terá
direito a uma Urna funerária n 01 ou o seu valor pecuniário ao preço de custo
da última fatura, a título de auxilio funeral, após a apresentação do atestado
de óbito e documento que comprove ser o recebedor pessoa autorizada pela
família.
e) Se o irmão ou irmã falecido
estiver em débito de até 2 anos, será descontado do auxílio funeral a
importância correspondente ao débito. Após 2 anos será extinto esse direito
conforme o 1 Art.15.
f) Participar de encontros, cursos
bíblicos e seminários com a finalidade de confraternizar, aprofundar os
conhecimentos e evangelizar.
Capítulo VII
ELEIÇÕES E POSSE DA MESA DIRETORA E CONSELHO
Art.17 – Para realização da
eleição, os irmãos reunir-se-ão no Domingo de Páscoa, às 9:00 horas em
Assembléia Geral, para eleição da mesa Diretora e Conselho.
Parágrafo Único – A eleição se
dará por voto direto escrito e secreto, excluída qualquer outra modalidade.
Art.18 – Os mandatos da mesa
Diretora e Conselho, serão de 2 anos, podendo se recandidatar por mais um
mandato. Após uma reeleição deverá ocorrer um interstício de um mandato (dois
anos) para que possam candidatar-se novamente.
Parágrafo único – Só poderão
candidatar-se irmãos que preencham o requisitos estatutários e tenham uma vida
religiosa regular. O candidato a Provedor e Vice-Provedor em especial além do
acima exposto, deverá ter uma vida comprometida
com a igreja, uma participação religiosa ativa e uma formação religiosa
comprovada.
Art.19 – Para concorrer a
eleição, os interessados deverão apresentar
as chapas, em data previamente fixada por Edital e deverão conter os
cargos a serem preenchidos, com indicação dentre os Irmãos e irmãs conforme os
capítulos II e III e a letra Ä do artigo
16 . Após a apreciação e anuência do Bispo Diocesano, a chapa deverá ser
encaminhada ao Conselho para a devida aprovação de acordo com o Cânone 312 e
seguintes do Direito Canônico.
Parágrafo único – As chapas
deverão ser apresentadas 30 (trinta) dias antes das eleições através do
Conselho da Irmandade.
Art. 20 – Para a eleição a
secretária providenciará as relações com os nomes dos irmãos que estão quites
com a tesouraria.
Art. 21 – A eleição do novo
conselho será feita em escrutínio secreto, através de cédulas que poderão ser
datilografadas ou impressas contendo os cargos e os nomes dos candidatos. A
chapa considerada eleita será aquela que obtiver a maioria dos votos.
Parágrafo Único – Durante a
votação, serão assinalados os que compareceram para votar estabelecendo maior
controle do número de votos. Os irmãos e irmãs pendentes poderão quitar o ser
débito com a tesouraria um dia antes da eleição e a apresentação do recibo lhe
dará direito ao voto.
Art.22 – A comissão encarregada
de proceder a eleição e apuração será
convocada através de Edital, dentre os membros da Irmandade, não podendo
fazer parte dela os seus parentes em primeiro e segundo graus.
a) O horário da eleição será
determinado pelo conselho previamente estabelecido e divulgado por Edital.
Parágrafo 1º – A
apuração dos votos se dará logo após o horário pré estabelecido pelo Edital,
para o término da eleição, encerrando-se a eleição se dará em prosseguimento a
apuração, observadas as seguintes normas:
a) Verificar o número de
eleitores que compareceram nas listas fornecidas pela Secretária.
b) Verificar o número de cédulas
existentes na urna.
c) Caso não haja a coincidência
entre a lista e as cédulas será a votação nula, a não ser que a comissão encarregada da eleição
e apuração justifique satisfatoriamente o não conferimento das listas e
cédulas.
Parágrafo 2º – Poderá entretanto
ser apresentado por irmão ou irmã interessado, recurso para a solução de alguma
irregularidade, ocorrida durante a votação, dirigindo a comissão, no prazo de
até 2 horas, após o encerramento da eleição, ficando a comissão autônoma para
aceitá-la ou não.
d) Será lavrada a Ata da
Assembléia Geral da eleição, não admitindo protesto nem reclamação sobre a
eleição e apuração, após lida e aprovada a referida Ata.
e) Em caso de empate na eleição
será preferido o mais antigo na Irmandade, caso ainda perdure o empate o mais
velho em idade será o escolhido.
Art.23 – A posse da Mesa Diretora
e Conselho será dada no prazo máximo de vinte dias (20), após sua eleição. A
ocasião, será apresentado pelo antigo Provedor um relatório completo referente
as atividades em sua gestão, cabendo também a tesouraria e Secretária a
transmissão de cargos, encargos, objetos, contas que estiverem sob suas
guardas.
Capítulo VIII
DISPOSICÕES GERAIS
Art.24 – Os membros da Irmandade não
respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art.25 – As reuniões do Conselho
serão feitas obrigatoriamente uma vem por mês e quantas forem necessárias para
solução de quaisquer problemas por convocação prévia do Provedor, sendo
necessário o número de seis componentes, ou seja, maioria simples.
Parágrafo 1º. – Compete
privativamente à Assembléia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o
Conselho;
II – Destituir a Diretoria
e/ou o Conselho;
III – Aprovar contas;
IV – Alterar o Estatuto;
Parágrafo 2º. – Para as
deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de
dois terços dos presentes á especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação sem maioria absoluta dos associados, ou
com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 3º. – A convocação
da Assembléia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos
associados o direito de promovê-la.
Parágrafo 4º. – Deverá sempre
ser observado, correspondentemente, a legislação canônica e a autoridade
Diocesana.
Art.26 – O irmão que deixar de
cumprir as determinações destes Estatutos será advertido pelo Provedor e, por
reincidência, será excluído da Irmandade, comprovada sua culpabilidade. Essa
decisão será efetivada pelo Conselho
Deliberativo, após apreciação e votação pela Assembléia Geral, em maioria
absoluta dos presentes.
Parágrafo único – As decisões do
Conselho poderão ser contestadas por aqueles que se sentirem prejudicados,
junto ao Bispo Diocesano, que ratificará a decisão ou convocará outra reunião
do Conselho, na qual presidirá a sessão, com o interessado, para um novo
julgamento. Desta não haverá recurso.
Art.27 – Os presentes
estatutos serão reformados pela Mesa Diretora e Conselho, caso se identifique quaisquer
necessidades de alteração e, a reforma terá que ser aprovada pelos associados
com confirmação da Autoridade eclesiástica
competente. A Assembléia Geral realizar-se-á nos temos do parágrafo 1º. e 2º.
do art. 25, que deverá ser convocada por Edital, que será afixado na sede da
Irmandade e em lugares Públicos e deverá ser divulgado pelos meios de
comunicação existentes na Cidade, e as
resoluções ali aprovadas serão constantes dos Estatutos, não podendo ser
contestadas por omissão de presença de qualquer irmão ou irmã faltoso.
Art.28 – O Arquivo da Irmandade
compõe-se dos livros de Atas, receitas e despesas, inventários, tombamento,
registro, música etc... Também fazem parte deste arquivo os livros e documentos
antigos.
Art.29 – Haverá um ou mais encarregados,
as custas da Irmandade, a fim de cuidar da Igreja de São Francisco de Paula,
recolher as esmolas, tocar sinos preparar o necessário para as cerimônias e
fazer o serviço de avisos procuratórios.
Art.30 – A Irmandade somente
será dissolvida por aprovação da
Assembléia Geral em maioria absoluta, em hipótese de não estar a sociedade
correspondendo às suas finalidades. Em caso de dissolução da Irmandade, seus
bens patrimoniais terão a destinação que for decidida pela Assembléia Geral e
aprovada pela Autoridade eclesiástica competente, seguindo os termos do Art.
61, parágrafos 1º. e 2º. Do Código Civil Brasileiro.
Art.31 – Os distintivos
insígnias, costumes e datas festivas usados pela Irmandade são de acordo com a
tradição ou sejam:
a) Balandrau – opa de tecido roxo
usado pelos irmãos.
b) Murça ou capa de tecido roxo
usada pelas irmãs.
c) Bastão de prata usado pelo
Provedor ou quem por ele parece em todos os atos públicos da Irmandade;
simboliza sua autoridade.
d) Cruz Procensional de metal
prateado e que segue à frente das alas da Irmandade.
e) Guião – É uma bandeira de
tecido roxo, bandeira essa representativa da Irmandade.
f) Pendão – É um estandarte
grande de fazenda roxa, com aplicação das letras S. P. Q. R. (Senatus Populus Quae Romanus). Eram as
insígnias do império romano e seguia a frente de qualquer ato praticado por
ordem dele.
g) Motete de Passos – São trechos
bíblicos sobre a Paixão de Jesus, música do sendo seus autores: Música de
Basílio Martins Braga Serra-dourada e letra de seu filho Cônego José Iria
Xavier Serradourada, sendo nove trechos orquestrados com acompanhamento de
órgão, com as seguintes denominações; compostos em 04 de agosto de 1855 e cantados pela primeira
vez na Matriz de Santana em 7 de março de 1856. 1-Adoremos, 2-Pater,
3-Bajulans, 4-Exeamus, 5-Angaria, 6-Ó Vós Ommes, 7-Filae, 8-Domine,
9-Salvator-Mundi.
Art.32 – São datas festivas da
Irmandade:
1) As sextas-feiras da quaresma,
com celebração de missa e o canto dos motetes. Na Sexta-feira da Paixão o canto
do Perdão na referida Igreja. E no Domingo de Páscoa missa festiva opcional.
2) A festa de São Francisco de
Paula, no dia 02 de abril, por ser ele, o padroeiro da Igreja, onde a Irmandade
tem a sua sede desde o ano de 1870.
3) Na invenção de Santa Cruz no dia
03 de maio, simboliza o dia em que Helena, mãe
do Imperador Constantino,decobriu no Monte Calvário, a Cruz verdadeira
na qual o Cristo padeceu.
4) Na exaltação da Santa Cruz no
dia 14 de setembro que simboliza após a sua veracidade, o reconhecimento da
cruz oficialmente pelo Império Romano.
5) A abertura da Igreja à
visitação pública das 18:30 às 22:00 horas se fará todas as sextas-feiras, por
conta da Irmandade.
Art.33 – Os casos omissos
serão resolvidos pela Mesa Diretora e Conselho que deliberarão como melhor
aprouver, observando sempre a legislação brasileira, mais especificamente o
Código Civil, o Código Canônico e a autoridade Diocesana.
Art.34 – Este estatuto depois de
lido e aprovado pela Comissão Administrativa Provisória, submetido à aprovação
da Assembléia Geral da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos, e confirmado
pela Autoridade Eclesiástica competente, entra em vigor na data da sua
aprovação e assinatura pelos presentes e
pela Autoridade Eclesiástica
competente, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cidade de Goiás, 21
de abril de 2001.
Dom Eugênio Rixen
Bispo Diocesano e Provedor da Irmandade
Comissão Administrativa Provisória:
Frei Marcos Lacerda (Capelão)
Heber da Rocha Rezende Júnior
Hecival Alves de Castro
Elder Camargo de Passos
Fernando Passos Cupertino de
Barros
Iracema Malheiros
Nilo Ribeiro Leite