Estatuto


ESTATUTO DA IRMANDANDE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS
- CIDADE DE GOIÁS/GO -

Fundada em 1745

Capítulo I
HISTÓRICO E DENOMINAÇÃO
 
A Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da cidade de Goiás, foi fundada em 1745, pelo Padre espanhol Dr. João Perestello de Vasconcelos Spíndola, solteiro religioso então domiciliado nesta cidade de Goiás, funcionando desde aquela época até 1870, na antiga Catedral de Sant’Ana, transferindo-se naquele mesmo ano seu padroeiro e a sede de sua irmandade para a Igreja de São Francisco de Paula desta cidade.
Essa Igreja, construída em 1761 é de propriedade da diocese de Goiás, sendo Monumento tombado pelo Instituto do Patrimônio  Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), tendo sua guarda e zelo sempre feitos pela Irmandade desde que nela se instalou.

Capítulo II
FINALIDADES E ADMINISTRACÃO

Art.1 – A Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos é uma entidade de caráter religioso e social, com duração por tempo indeterminado com sede permanente na Igreja de São Francisco de Paula, através do Decreto Episcopal. Tem o  objetivo de congregar os católicos devotos de Senhor dos Passos, integrados na Pastoral da Diocese de Goiás, buscando a santificação pessoal, familiar e social, bem como  o serviço do Reino de Deus e da Igreja, o testemunho de fé e vida cristã, trabalhar pela evangelização dos Irmãos e irmãs, prestar serviço junto a comunidade e assumir as causas defendidas pela Igreja.
Parágrafo 1º – A Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos é também Pessoa Jurídica de Direito Privado de Fins não Econômicos, inscrita no C.G.C. (Ministério da Fazenda) sob o número 02023323/0001-26 e, no Estado, através do número 10065162-3, tendo em funcionamento ema funerária para atendimentos aos associados e demais membros da Comunidade de Goiás.
Art.2 – Os bens patrimoniais pertencentes à Irmandade serão relacionados em um livro “TOMBO” e ficarão sob jurisdição da  “Mesa”  com mandato vigente, não se podendo vender, doar, emprestar ou trocar um deles sem a autorização do “Conselho” expressada e lavrada em ata.
Art.3 – A Irmandade será administrada por uma mesa Diretora, formada por hum Provedor, hum Vice-Provedor, dois Secretários (1º e 2º ), dois Tesoureiros (1º e 2º ), sendo também auxiliada nas tarefas Deliberativas e Administrativas por um Conselho formado por 5 conselheiros e 5 Suplentes.
Parágrafo 1º – O Conselho da Irmandade reunir-se-á em Conjunto com a mesa Diretora às primeiras Sexta-feira de cada mês, ou quando convocado extraordinariamente. É facultado à mesa Diretora reunir-se separadamente para estudar assuntos de interesses da Irmandade.
Parágrafo 2º – Qualquer Irmão ou irmã da mesa Diretora ou Conselho que faltar mais de 4 seções sem justificativa será substituido automaticamente pelo suplente.

Capítulo III
DOS CARGOS

Art.4 – Compete ao Provedor presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Irmandade, com atribuições para suspendê-las quando for o caso; administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente exigir observância aos presentes estatutos; advertir e punir os faltosos; atender e executar as decisões da mesa Diretora e Conselho; assinar documentos de sua responsabilidade e presidir cerimônias exéquias, juntamente com todos os membros da mesa Diretora e Conselho, em casa de irmão falecidos.
Art.5 – Ao vice-Provedor compete: assumir na falta do Provedor, a direção da Irmandade e presidir as reuniões da Mesa Diretora e do Conselho; participar de todas as reuniões bem como representar o Sr. Provedor em todos os atos e funções aos quais, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer.
Art.6 – São atribuições do 1º Secretário; lavrar atas, redigir e despachar correspondências, registrar entrada, exclusão ou falecimentos dos Irmãos e irmãs; organizar e conservar em ordem o arquivo de todos os documentos e livros, bem como todos os papéis da Secretária e, também substituir os cargos superiores quando se fizer necessário.
 Parágrafo 1º  – O 2º Secretário substituirá o 1º nas suas faltas e impedimentos.
Art.7 – Ao 1º Tesoureiro compete:  o tombamento e guarda do patrimônio da irmandade; arrecadação e escrituração de suas rendas; incluindo-se a funerária, aplicação das rendas conforme determinação da mesa Diretora e Conselho; manter em bancos as quantias disponíveis e realizar pagamento através de cheques com cópias.
Parágrafo 1º – O 2º  Tesoureiro substituirá o 1º em suas faltas e impedimentos.
Art.8 – Aos conselheiros compete: comparecimento às reuniões previamente marcadas e deliberação com a Mesa, sobre os assuntos à serem tratados em reunião.
Parágrafo 1º – Aos Suplentes compete: comparecer às reuniões da mesa Diretora e Conselho, quando convocados.

Capítulo IV
DA ASSISTÊNCIA ECLESIÁSTICA

Art.9 – A Irmandade terá um assistente eclesiástico nomeado pelo Bispo diocesano por prazo indeterminado.
Art.10 – Cabe ao Assistente eclesiástico:
a) Assistir espiritualmente os membros da Irmandade.
b) Assistir todos atos da Mesa, todas as vezes que isso for necessário.
c) Ser retribuído pelos serviços de assistência à Irmandade a critério da mesa.
d) Celebrar missas por almas de irmãos e irmãs falecidos, bem como as missas de São Francisco de Paula (Dia 02 de abril), Intenção da Santa Cruz (Dia 03 de maio) e Exaltação da Santa Cruz (Dia 14 de setembro).
e) Promover encontros, cursos bíblicos e seminários com finalidade de confraternizar, aprofundar os conhecimentos dos irmãos e irmãs e evangelizar.
f) Promover encontros de jovens e casais da Irmandade e com outras comunidades.

Capítulo V
ADMISSÃO DE IRMÃOS e IRMÃS

Art.11 – Podem fazer parte da Irmandade, pessoas de ambos os sexos, maiores de 16 anos.
Art.12 – Não poderão ser admitidos na Irmandade pessoas de maus costumes, suspeitos de heresia  ou que professam crença contrária aos princípios cristãos.
Art. 13 – Para admissão na Irmandade, o Candidato deverá  preencher um requerimento endereçado ao Conselho que, em reunião mensal, apreciará e votará em escrutineo secreto ou não.
Parágrafo único – Antes da aprovação os candidatos deverão participar de uma reunião com o Conselho, onde lhes serão esclarecidos seus direitos e deveres, para posteriormente terem seus nomes aprovados ou não.
Art.14 – Os novos irmãos e irmãs tomarão posse em sessão solene e pública, em datas festivas da Irmandade, já portando seu Balandrau ou Murça, onde prestarão o seguinte compromisso; “Juro sobre os Santos Evangelhos que sou Católico Apostólico Romano e prometo observar, fielmente, a vida regular dentro dos costumes sadios da Moral e de minha perfeita consciência cumprindo com fidelidade, os estatutos da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos”.

Capítulo VI
DAS OBRIGACÕES E DIREITOS

Art.15 – As obrigações peculiares da Irmandade que são:
a) Participar ativamente vestindo com as insígnias da Irmandade (Balandrau ou Capa) nas festividades do padroeiro, que se iniciam na primeira sexta-feira da quaresma e se seguem nas demais até a Páscoa.
b) Participar do retiro espiritual anterior à festa do Padroeiro e, no sábado de Passos, cumprir o preceito Pascal da confissão e comunhão.
c) Acompanhar as procissões de Sábado, Domingo e Segunda-feira, próprias das festividades do Padroeiro devidamente trajado com sua insígnia.
d)Tomar parte nas demais procissões e atos religiosos da Semana Santa, cada um com sua insígnia.
e) Comparecer e tomar parte em outros atos e procissões, quando a Irmandade for convidada ou sejam: Do Divino Espírito Santo, Corpus Chiste, SantAna e Nossa Senhora do Rosário.
f) Realizar com solenidade e pompa os festejos do Senhor Bom Jesus dos Passos.
g) Quando possível, assistir à  missa de 7  dia dos irmãos e irmãs falecidos.
h) Obedecer e cumprir fielmente as disposições estatutárias.
i) Desempenhar comissões ou ordens emanadas da  Mesa Diretora e Conselho.
j) Pagar a jóia na Admissão e anuidade cujo período vai de: 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente.
k) O atraso de pagamento das anuidades será corrigido para pagamento no preço atual.
Parágrafo 1º. – O irmão ou irmã atrasado no pagamento de suas anuidades por um período de 2 anos será desligado da Irmandade no final desse período.
Parágrafo 2º. – A anuidade dos associados, é a fonte de recursos para a manutenção da Irmandade, podendo também, receber doações e firmar convênios.
Art.16 – São Direitos dos Irmãos e Irmãs:
a) Integrar as Assembléias Gerais, votar e ser votado nas eleições da mesa Diretora e Conselho, ser candidato a qualquer cargo eletivo constante da chapa apresentada, desde que decorridos dois anos de seu ingresso na Irmandade e estar em dia com a Tesouraria.
b) Propor medidas de interesse da Irmandade.
c) Em caso de sua morte, na cidade de Goiás, o irmão ou irmã terá direito à “essa” funerária, uma cerimônia por sua alma, com orações e ato de despedida, tendo por base o Ofício dos Defuntos do Ofício Divino das Comunidades-ODC,  oficiados pela mesa Diretora e Conselho, portando as insígnias, bem como missa.
d) O irmão ou irmã falecido terá direito a uma Urna funerária n 01 ou o seu valor pecuniário ao preço de custo da última fatura, a título de auxilio funeral, após a apresentação do atestado de óbito e documento que comprove ser o recebedor pessoa autorizada pela família.
e) Se o irmão ou irmã falecido estiver em débito de até 2 anos, será descontado do auxílio funeral a importância correspondente ao débito. Após 2 anos será extinto esse direito conforme o   1  Art.15.
f) Participar de encontros, cursos bíblicos e seminários com a finalidade de confraternizar, aprofundar os conhecimentos e evangelizar.

Capítulo VII
ELEIÇÕES E POSSE DA MESA DIRETORA E CONSELHO

Art.17 – Para realização da eleição, os irmãos reunir-se-ão no Domingo de Páscoa, às 9:00 horas em Assembléia Geral, para eleição da mesa Diretora e Conselho.
Parágrafo Único – A eleição se dará por voto direto escrito e secreto, excluída qualquer outra modalidade.
Art.18 – Os mandatos da mesa Diretora e Conselho, serão de 2 anos, podendo se recandidatar por mais um mandato. Após uma reeleição deverá ocorrer um interstício de um mandato (dois anos) para que possam candidatar-se novamente. 
Parágrafo único – Só poderão candidatar-se irmãos que preencham o requisitos estatutários e tenham uma vida religiosa regular. O candidato a Provedor e Vice-Provedor em especial além do acima exposto, deverá ter uma vida comprometida com a igreja, uma participação religiosa ativa e uma formação religiosa comprovada.
Art.19 – Para concorrer a eleição, os interessados deverão apresentar  as chapas, em data previamente fixada por Edital e deverão conter os cargos a serem preenchidos, com indicação dentre os Irmãos e irmãs conforme os capítulos II e III e a letra Ä  do artigo 16 . Após a apreciação e anuência do Bispo Diocesano, a chapa deverá ser encaminhada ao Conselho para a devida aprovação de acordo com o Cânone 312 e seguintes do Direito Canônico.
Parágrafo único – As chapas deverão ser apresentadas 30 (trinta) dias antes das eleições através do Conselho da Irmandade.
Art. 20 – Para a eleição a secretária providenciará as relações com os nomes dos irmãos que estão quites com a tesouraria.
Art. 21 – A eleição do novo conselho será feita em escrutínio secreto, através de cédulas que poderão ser datilografadas ou impressas contendo os cargos e os nomes dos candidatos. A chapa considerada eleita será aquela que obtiver a maioria dos votos.
Parágrafo Único – Durante a votação, serão assinalados os que compareceram para votar estabelecendo maior controle do número de votos. Os irmãos e irmãs pendentes poderão quitar o ser débito com a tesouraria um dia antes da eleição e a apresentação do recibo lhe dará direito ao voto.
Art.22 – A comissão encarregada de proceder a eleição e apuração será  convocada através de Edital, dentre os membros da Irmandade, não podendo fazer parte dela os seus parentes em primeiro e segundo graus.
a) O horário da eleição será determinado pelo conselho previamente estabelecido e divulgado por Edital.
Parágrafo 1º – A apuração dos votos se dará logo após o horário pré estabelecido pelo Edital, para o término da eleição, encerrando-se a eleição se dará em prosseguimento a apuração, observadas as seguintes normas:
a) Verificar o número de eleitores que compareceram nas listas fornecidas pela Secretária.
b) Verificar o número de cédulas existentes na urna.
c) Caso não haja a coincidência entre a lista e as cédulas será a votação nula, a  não ser que a comissão encarregada da eleição e apuração justifique satisfatoriamente o não conferimento das listas e cédulas.
Parágrafo 2º – Poderá entretanto ser apresentado por irmão ou irmã interessado, recurso para a solução de alguma irregularidade, ocorrida durante a votação, dirigindo a comissão, no prazo de até 2 horas, após o encerramento da eleição, ficando a comissão autônoma para aceitá-la ou não.
d) Será lavrada a Ata da Assembléia Geral da eleição, não admitindo protesto nem reclamação sobre a eleição e apuração, após lida e aprovada a referida Ata.
e) Em caso de empate na eleição será preferido o mais antigo na Irmandade, caso ainda perdure o empate o mais velho em idade será o escolhido.
Art.23 – A posse da Mesa Diretora e Conselho será dada no prazo máximo de vinte dias (20), após sua eleição. A ocasião, será apresentado pelo antigo Provedor um relatório completo referente as atividades em sua gestão, cabendo também a tesouraria e Secretária a transmissão de cargos, encargos, objetos, contas que estiverem sob suas guardas.

Capítulo VIII
DISPOSICÕES GERAIS

Art.24 – Os membros da Irmandade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art.25 – As reuniões do Conselho serão feitas obrigatoriamente uma vem por mês e quantas forem necessárias para solução de quaisquer problemas por convocação prévia do Provedor, sendo necessário o número de seis componentes, ou seja, maioria simples.
Parágrafo 1º. – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho;
II – Destituir a Diretoria e/ou o Conselho;
III – Aprovar contas;
IV – Alterar o Estatuto;
Parágrafo 2º. – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo 3º. – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.
Parágrafo 4º. – Deverá sempre ser observado, correspondentemente, a legislação canônica e a autoridade Diocesana.
Art.26 – O irmão que deixar de cumprir as determinações destes Estatutos será advertido pelo Provedor e, por reincidência, será excluído da Irmandade, comprovada sua culpabilidade. Essa decisão será  efetivada pelo Conselho Deliberativo, após apreciação e votação pela Assembléia Geral, em maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo único – As decisões do Conselho poderão ser contestadas por aqueles que se sentirem prejudicados, junto ao Bispo Diocesano, que ratificará a decisão ou convocará outra reunião do Conselho, na qual presidirá a sessão, com o interessado, para um novo julgamento. Desta não haverá recurso.
Art.27 – Os presentes estatutos serão reformados pela Mesa Diretora e Conselho, caso se identifique quaisquer necessidades de alteração e, a reforma terá que ser aprovada pelos associados com confirmação da Autoridade eclesiástica competente. A Assembléia Geral realizar-se-á nos temos do parágrafo 1º. e 2º. do art. 25, que deverá ser convocada por Edital, que será afixado na sede da Irmandade e em lugares Públicos e deverá ser divulgado pelos meios de comunicação existentes  na Cidade, e as resoluções ali aprovadas serão constantes dos Estatutos, não podendo ser contestadas por omissão de presença de qualquer irmão ou irmã faltoso.
Art.28 – O Arquivo da Irmandade compõe-se dos livros de Atas, receitas e despesas, inventários, tombamento, registro, música etc... Também fazem parte deste arquivo os livros e documentos antigos.
Art.29 – Haverá um ou mais encarregados, as custas da Irmandade, a fim de cuidar da Igreja de São Francisco de Paula, recolher as esmolas, tocar sinos preparar o necessário para as cerimônias e fazer o serviço de avisos procuratórios.
Art.30 – A Irmandade somente será dissolvida por aprovação  da Assembléia Geral em maioria absoluta, em hipótese de não estar a sociedade correspondendo às suas finalidades. Em caso de dissolução da Irmandade, seus bens patrimoniais terão a destinação que for decidida pela Assembléia Geral e aprovada pela Autoridade eclesiástica competente, seguindo os termos do Art. 61, parágrafos 1º. e 2º. Do Código Civil Brasileiro.
Art.31 – Os distintivos insígnias, costumes e datas festivas usados pela Irmandade são de acordo com a tradição ou sejam:
a) Balandrau – opa de tecido roxo usado pelos irmãos.
b) Murça ou capa de tecido roxo usada pelas irmãs.
c) Bastão de prata usado pelo Provedor ou quem por ele parece em todos os atos públicos da Irmandade; simboliza sua autoridade.
d) Cruz Procensional de metal prateado e que segue à frente das alas da Irmandade.
e) Guião – É uma bandeira de tecido roxo, bandeira essa representativa da Irmandade.
f) Pendão – É um estandarte grande de fazenda roxa, com aplicação das letras S. P. Q. R. (Senatus Populus Quae Romanus). Eram as insígnias do império romano e seguia a frente de qualquer ato praticado por ordem dele.
g) Motete de Passos – São trechos bíblicos sobre a Paixão de Jesus, música do sendo seus autores: Música de Basílio Martins Braga Serra-dourada e letra de seu filho Cônego José Iria Xavier Serradourada, sendo nove trechos orquestrados com acompanhamento de órgão, com as seguintes denominações; compostos em 04  de agosto de 1855 e cantados pela primeira vez na Matriz de Santana em 7 de março de 1856. 1-Adoremos, 2-Pater, 3-Bajulans, 4-Exeamus, 5-Angaria, 6-Ó Vós Ommes, 7-Filae, 8-Domine, 9-Salvator-Mundi.
Art.32 – São datas festivas da Irmandade:
1) As sextas-feiras da quaresma, com celebração de missa e o canto dos motetes. Na Sexta-feira da Paixão o canto do Perdão na referida Igreja. E no Domingo de Páscoa missa festiva opcional.
2) A festa de São Francisco de Paula, no dia 02 de abril, por ser ele, o padroeiro da Igreja, onde a Irmandade tem a sua sede desde o ano de 1870.
3) Na invenção de Santa Cruz no dia 03 de maio, simboliza o dia em que Helena, mãe  do Imperador Constantino,decobriu no Monte Calvário, a Cruz verdadeira na qual o Cristo padeceu.
4) Na exaltação da Santa Cruz no dia 14 de setembro que simboliza após a sua veracidade, o reconhecimento da cruz oficialmente pelo Império Romano.
5) A abertura da Igreja à visitação pública das 18:30 às 22:00 horas se fará todas as sextas-feiras, por conta da Irmandade.
Art.33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora e Conselho que deliberarão como melhor aprouver, observando sempre a legislação brasileira, mais especificamente o Código Civil, o Código Canônico e a autoridade Diocesana.
Art.34 – Este estatuto depois de lido e aprovado pela Comissão Administrativa Provisória, submetido à aprovação da Assembléia Geral da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos, e confirmado pela Autoridade Eclesiástica competente, entra em vigor na data da sua aprovação e assinatura pelos presentes e  pela  Autoridade Eclesiástica competente, revogando-se todas as disposições em contrário.
  
Cidade de Goiás, 21 de abril de 2001.
 
Dom Eugênio Rixen
Bispo Diocesano e Provedor da Irmandade
 
Comissão Administrativa Provisória:
Frei Marcos Lacerda (Capelão)
Heber da Rocha Rezende Júnior
Hecival Alves de Castro
Elder Camargo de Passos
Fernando Passos Cupertino de Barros
Iracema Malheiros
Nilo Ribeiro Leite