ANUIDADE
De acordo com as regras estatutárias (art. 15, "j"), constitui obrigação dos Irmãos o pagamento de anuidade, como forma de contribuir na manutenção das despesas e ações da Irmandade.
A anuidade corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, devendo o pagamento ser feito pessoalmente à Tesouraria da Irmandade ou então mediante depósito/transferência bancária para a seguinte conta:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência nº 1238
Operação 013
Conta poupança nº 1590-2
Agência nº 1238
Operação 013
Conta poupança nº 1590-2
CNPJ: 02.023.323/0001-26
Por decisão da Mesa Diretora e do Conselho Deliberativo da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos, o valor da anuidade foi reajustado para R$ 50,00 (cinquenta reais), a partir do ano de 2023.
Caso o pagamento seja feito por meio bancário, o Irmão deverá encaminhar o respectivo comprovante para o e-mail irmandadedospassos@outlook.com. Uma vez confirmado o pagamento, a Tesouraria enviará ao e-mail do interessado o documento hábil de quitação.
Caso o pagamento seja feito por meio bancário, o Irmão deverá encaminhar o respectivo comprovante para o e-mail irmandadedospassos@outlook.com. Uma vez confirmado o pagamento, a Tesouraria enviará ao e-mail do interessado o documento hábil de quitação.
ADIMPLÊNCIA DOS IRMÃOS
Com vistas a regularizar a sua situação perante a Tesouraria, o Irmão poderá solicitar uma informação a respeito de eventuais débitos com a Irmandade através do e-mail irmandadedospassos@outlook.com
É possível, ainda, entrar em contato com a Tesouraria através do telefone (62) 99628-2915 (Whatsapp).
Passo a passo para a quitação das obrigações pecuniárias:
- 1º passo: O irmão encaminha um e-mail (irmandadedospassos@outlook.com) ou entra em contato por Whatsapp com a Tesouraria [(62) 99628-2915] solicitando informação a respeito de sua adimplência;
- 2º passo: A Tesouraria informa ao interessado sobre os eventuais débitos existentes;
- 3º passo: O Irmão realiza o pagamento do débito em meio bancário (ou PIX) e encaminha, por e-mail ou Whatsapp, o respectivo comprovante;
- 4º passo: A Tesouraria confirma o pagamento e envia ao interessado o documento de quitação.
DOAÇÕES
As doações à Irmandade poderão ser feitas por meio bancário para a seguinte conta:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência nº 1238
Operação 013
Conta poupança nº 1590-2
Agência nº 1238
Operação 013
Conta poupança nº 1590-2
CNPJ: 02.023.323/0001-26